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19 de Abril de 2024
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    Corte Interamericana de DH condena Estado no caso da Guerrilha do Araguaia

    Após mais de 30 anos de luta, organizações sociais de direitos humanos e familiares das vítimas da ditadura militar brasileira finalmente receberam uma boa notícia. No último dia 24, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), responsabilizou o Brasil pelo desaparecimento forçado de 62 pessoas da Guerrilha do Araguaia.

    A sentença "Caso Gomes Lund e Outros (Guerrilha do Araguaia) VS. Brasil", divulgada nessa terça-feira (14), refere-se às ações de detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado praticadas pelo Exército brasileiro contra integrantes do Partido Comunista do Brasil (PC do B) e camponeses. As operações militares, realizadas entre 1972 e 1975 - durante a ditadura militar - tinham o objetivo de acabar com a Guerrilha do Araguaia.

    Na sentença, a Corte destaca que a Lei de Anistia do Brasil não pode continuar a atrapalhar as investigações do caso nem representar obstáculo para a identificação e punição dos responsáveis pelas violações de direitos humanos. Além disso, condena o Estado como responsável, entre outras, pelas "violações dos direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal" de 62 pessoas durante o período da ditadura.

    Por conta disso, a Corte estabelece que o Estado: investigue o caso, determine as responsabilidades penais e aplique as devidas sanções; esforce-se para descobrir o paradeiro das vítimas, identificá-las e entregar os restos mortais a seus familiares; ofereça tratamento médico e psicológico às vítimas; realize ato público de reconhecimento de responsabilidade no caso; promova curso ou programa sobre direitos humanos para integrantes das Forças Armadas; e adote medidas para tipificar o delito de desaparecimento forçado de pessoas de acordo com os parâmetros interamericanos.

    Para Vitória Grabois, vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro (GTNM/RJ) e familiar de três desparecidos da Guerrilha, a sentença representou a "coroação" do trabalho de mais de 30 anos de parentes e organizações que lutam por justiça no caso.

    "Essa sentença representa uma grande vitória (...). Mostra que nosso trabalho foi reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos" , alegra-se, ressaltando que a sentença era uma "dívida histórica" que os governos brasileiros tinham com os familiares das vítimas e com a sociedade brasileira em geral.

    Entretanto, a vice-presidente do GTNM/RJ recorda que as atividades das organizações não terminaram com a condenação do Brasil pela Corte IDH. "Nosso trabalho agora é pressionar o Estado brasileiro para que cumpra a sentença da Corte" , anuncia, demandando ainda a abertura dos arquivos secretos da ditadura. "Queremos abrir para saber onde as vítimas foram enterradas", destaca.

    De acordo com o documento, um ano após a notificação da condenação, o Estado brasileiro terá de apresentar ao Tribunal um relatório sobre as ações realizadas para o cumprimento da sentença.

    Leia a sentença na íntegra em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_219_por.pdf

    Veículo: Adital
    Estado: CE

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/corte-interamericana-de-dh-condena-estado-no-caso-da-guerrilha-do-araguaia/2512850

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